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CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO E A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MARANHÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, com sede e foro na cidade de São Luís, à Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Bairro Areinha, doravante denominado simplesmente TRE-MA, neste ato representado pela Senhora Presidente, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, portadora da Carteira de Identidade n.º 122.446 – SSP-CE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.418.043-72 e, de outro lado, a ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MARANHÃO, sediada à Rua Virgílio Domingues, nº 190, Bairro São Francisco, daqui por diante denominado simplesmente ESMAM, representada neste ato pelo seu Diretor DesembargadorJÚLIO ARAÚJO AIRES, portador da Carteira de Identidade n.º 37.515 - SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.138.743-87, resolvem de comum acordo e na conformidade da legislação vigente, firmar nesta data o presente Convênio de mútua colaboração para a realização cursos e outros eventos, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente convênio tem por objeto a colaboração e cooperação mútua entre as partes, visando a realização de cursos jurídicos e outros eventos especializados em Direito Eleitoral, patrocinados em conjunto pelas entidades signatárias.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO

 

Este Convênio tem por objetivo a organização prévia, realização e patrocínio de cursos e outros eventos na área de Direito Eleitoral, voltados para magistrados, membros do Ministério Público, servidores da  Justiça Eleitoral e outros operadores do direito eleitoral.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

 

Visando o bom cumprimento do presente convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:

 

Compete ao TRE-MA:

a) Elaborar programas de cursos e outros eventos realizados pela EJE/MA, com a colaboração da ESMAM;

b) contatar com os possíveis palestrantes para viabilizar sua participação nos cursos e outros eventos;

c) contatar com a EJE do TSE para proceder a organização dos eventos;

d) promover a divulgação dos cursos e outros eventos junto aos TRE’s;

e) custear, de acordo com o planejamento e disponibilidade orçamentária da Justiça Eleitoral, a realização dos eventos, compreendendo o pagamento de passagens e retribuição financeira a palestrantes e instrutores;

f) participar da divulgação e publicidade de suas atividades;

g) definir, de comum acordo com a ESMAM, as formas de operacionalização do presente convênio.

 

Compete à ESMAM:

a) sugerir a EJE/MA a realização de cursos e outros eventos;

b) disponibilizar funcionários para apoio aos cursos e outros eventos realizados pela EJE/MA com a colaboração da ESMAM;

c) promover inscrição de magistrados e outros interessados nos cursos e eventos que forem realizados pela EJE/MA com a colaboração da ESMAM;

d) arrecadar recursos decorrentes de eventuais taxas de inscrição cobradas, bem como de patrocinadores, promovendo sua aplicação no que for necessário para o bom êxito do curso e/ou evento.

 

III -  Compete ao TRE-MA e à ESMAM, em conjunto:

a) estabelecer os critérios e métodos de trabalho a serem adotados para a consecução dos objetivos previstos neste Convênio;

b) prestar as informações e os esclarecimentos, relativos ao objeto do presente Convênio, que venham a ser solicitados.

c) resolver ou levar a respectiva parte, para solução das questões técnicas e administrativas decorrentes da execução do presente Convênio;

c) proceder a uma avaliação sobre o desenvolvimento das atividades implementadas.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

O presente documento terá seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do TRE-MA.

 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio terá vigência de um ano, iniciando-se na data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse dos partícipes.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

 

Detalhes e alterações de qualquer atividade, exceto quanto ao objeto, serão estabelecidas em Termo Aditivo, que se tornará parte integrante do presente instrumento, mediante assinatura pelas autoridades competentes das Instituições.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENUNCIAÇÃO E DA RESCISÃO

 

Qualquer dos convenentes poderá denunciar o presente convênio mediante notificação escrita a outra parte, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se as execuções das ações em andamento.

A inexecução total ou parcial do Convênio ensejará sua rescisão.


CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

 

Para as questões que se originarem do presente Convênio, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís, Capital do Estado, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela direção das entidades convenentes.

E assim, por se encontrarem de acordo com as cláusulas e condições acima especificadas, as partes convenentes, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial do Estado, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.

 

São Luís,  22 de agosto de 2003.

 

 

 

Desª. Maria Dulce Soares Clementino

Presidente do TRE-MA

 

Des. Júlio Araújo Aires

Diretor da ESMAM

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: _________________________________

CPF:

RG:

 

Nome: _________________________________

CPF:

RG:

 

 

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