CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO E A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MARANHÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, com sede e foro na cidade de São Luís, à Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Bairro Areinha, doravante denominado simplesmente TRE-MA, neste ato representado pela Senhora Presidente, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, portadora da Carteira de Identidade n.º 122.446 – SSP-CE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.418.043-72 e, de outro lado, a ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MARANHÃO, sediada à Rua Virgílio Domingues, nº 190, Bairro São Francisco, daqui por diante denominado simplesmente ESMAM, representada neste ato pelo seu Diretor DesembargadorJÚLIO ARAÚJO AIRES, portador da Carteira de Identidade n.º 37.515 - SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.138.743-87, resolvem de comum acordo e na conformidade da legislação vigente, firmar nesta data o presente Convênio de mútua colaboração para a realização cursos e outros eventos, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a colaboração e cooperação mútua entre as partes, visando a realização de cursos jurídicos e outros eventos especializados em Direito Eleitoral, patrocinados em conjunto pelas entidades signatárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
Este Convênio tem por objetivo a organização prévia, realização e patrocínio de cursos e outros eventos na área de Direito Eleitoral, voltados para magistrados, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral e outros operadores do direito eleitoral.
Visando o bom cumprimento do presente convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:
Compete ao TRE-MA:
a) Elaborar programas de cursos e outros eventos realizados pela EJE/MA, com a colaboração da ESMAM;
b) contatar com os possíveis palestrantes para viabilizar sua participação nos cursos e outros eventos;
c) contatar com a EJE do TSE para proceder a organização dos eventos;
d) promover a divulgação dos cursos e outros eventos junto aos TRE’s;
e) custear, de acordo com o planejamento e disponibilidade orçamentária da Justiça Eleitoral, a realização dos eventos, compreendendo o pagamento de passagens e retribuição financeira a palestrantes e instrutores;
f) participar da divulgação e publicidade de suas atividades;
g) definir, de comum acordo com a ESMAM, as formas de operacionalização do presente convênio.
Compete à ESMAM:
a) sugerir a EJE/MA a realização de cursos e outros eventos;
b) disponibilizar funcionários para apoio aos cursos e outros eventos realizados pela EJE/MA com a colaboração da ESMAM;
c) promover inscrição de magistrados e outros interessados nos cursos e eventos que forem realizados pela EJE/MA com a colaboração da ESMAM;
d) arrecadar recursos decorrentes de eventuais taxas de inscrição cobradas, bem como de patrocinadores, promovendo sua aplicação no que for necessário para o bom êxito do curso e/ou evento.
III - Compete ao TRE-MA e à ESMAM, em conjunto:
a) estabelecer os critérios e métodos de trabalho a serem adotados para a consecução dos objetivos previstos neste Convênio;
b) prestar as informações e os esclarecimentos, relativos ao objeto do presente Convênio, que venham a ser solicitados.
c) resolver ou levar a respectiva parte, para solução das questões técnicas e administrativas decorrentes da execução do presente Convênio;
c) proceder a uma avaliação sobre o desenvolvimento das atividades implementadas.
O presente documento terá seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do TRE-MA.
O presente convênio terá vigência de um ano, iniciando-se na data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Detalhes e alterações de qualquer atividade, exceto quanto ao objeto, serão estabelecidas em Termo Aditivo, que se tornará parte integrante do presente instrumento, mediante assinatura pelas autoridades competentes das Instituições.
Qualquer dos convenentes poderá denunciar o presente convênio mediante notificação escrita a outra parte, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se as execuções das ações em andamento.
A inexecução total ou parcial do Convênio ensejará sua rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para as questões que se originarem do presente Convênio, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís, Capital do Estado, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela direção das entidades convenentes.
E assim, por se encontrarem de acordo com as cláusulas e condições acima especificadas, as partes convenentes, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial do Estado, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
São Luís, 22 de agosto de 2003.
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Desª. Maria Dulce Soares Clementino Presidente do TRE-MA |
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Des. Júlio Araújo Aires Diretor da ESMAM |
TESTEMUNHAS:
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Nome: _________________________________ CPF: RG: |
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