O Juiz Eleitoral exerce a jurisdição limitada a uma zona eleitoral, que constitui a menor parcela do território nacional, no âmbito desta justiça especializada. Entende-se que o termo 'Zona Eleitoral' compreende uma unidade composta do Juiz Eleitoral e do Cartório.
Ao Juiz Eleitoral compete exercer a atividade jurisdicional propriamente dita e, em termos administrativos, o gerenciamento que viabilize o processo eleitoral em sua área de circunscrição.
O Cartório Eleitoral é a unidade administrativa diretamente subordinada ao Juiz, com a finalidade de prestar-lhe todo o suporte operacional necessário. Dentre as muitas atividades desenvolvidas, destacamos: a atualização constante do cadastro nacional de eleitores, através do registro dos cancelamentos, das suspensões e dos restabelecimentos de inscrições, bem como a regularização da situação dos eleitores; anotação das filiações e desfiliações partidárias.
Cumpre realçar que a atividade que exige maior empenho, posto que representa o ápice do exercício da cidadania, é a preparação e execução dos atos inerentes à realização das eleições.
Na primeira divisão do território do Estado do Maranhão, para efeitos de alistamento eleitoral, ocorrida em 1932, o município de São Luís foi dividido em duas zonas: 1ª e 2ª. A 3ª e a 10ª Zonas, também criadas em 1932, posteriormente passaram a fazer parte da jurisdição da capital. Em 1987 foi instalada a 76ª Zona, e em 1995 as Zonas 88ª, 89ª, 90ª e 91ª.
Atualmente as nove zonas de São Luís constituem o Fórum Eleitoral da Capital e funcionam na Av. Senador Vitorino Freire, S/N, Bairro Madre Deus.
Diretoria do Fórum
A Direção do Fórum é exercida, sem qualquer remuneração e pelo período de 1 ano, por um dos Juízes das Zonas da Capital, por designação do Tribunal Regional Eleitoral. Ao Diretor incumbe orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos Setores de Administração do Prédio, Protocolo Geral, Almoxarifado e Arquivo.
Setor de Atendimento ao Público
Os Juízes de Plantão, designados em sistema de rodízio através de escala elaborada pelo Diretor do Fórum, têm competência de autorizar a expedição do título eleitoral. Atualmente, esse setor dispõe de 35 (trinta e cinco) terminais de computador, em ambiente climatizado e confortável. Sua meta é atender o eleitor em, no máximo, 5 (cinco) minutos.
Setores Administrativos
Aos Setores de Administração do Prédio, de Protocolo Geral, de Almoxarifado e de Arquivo compete executar as atividades de apoio. As atividades de limpeza, conservação e vigilância das instalações do Fórum são executadas por empresa terceirizada.