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ALISTAMENTO
ALISTAMENTO

1 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR?

2 - PARA O ELEITOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS HÁ ALGUMA CONDIÇÃO A MAIS?

3 - O TÍTULO FICA PRONTO NA HORA?

4 - POSSO TIRAR MEU TÍTULO PELO CORREIO OU INTERNET?

5 - POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?

6 - HÁ PRAZO DETERMINADO PARA TIRAR O MEU TÍTULO ELEITORAL?

 

ALISTAMENTO

1 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR?

Comparecer ao Cartório Eleitoral da sua zona levando original e cópia do(a):

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

b) certificado de quitação do Serviço Militar (homens com idade entre 18 e 45anos);

c) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade ínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

d) comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou conta bancária).

 

2 - PARA O ELEITOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS HÁ ALGUMA CONDIÇÃO A MAIS ?

  • Em anos que não há eleição, o eleitor que completar 16 anos só pode requerer título a partir da data de seu aniversário;
  • Em anos eleitorais, o eleitor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição poderá requerer o seu título a partir de 1º de janeiro até o dia em que se encerra o alistamento eleitoral.
 

3 - O TÍTULO FICA PRONTO NA HORA?

Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.

 

4 - POSSO TIRAR MEU TÍTULO PELO CORREIO OU INTERNET?

Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.

 

5 - POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?

O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).

 

6 - HÁ PRAZO DETERMINADO PARA TIRAR O MEU TÍTULO ELEITORAL?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
Em 2006 o prazo vai até dia 3 de maio...

 
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