1 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR?
2 - PARA O ELEITOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS HÁ ALGUMA CONDIÇÃO A MAIS?
3 - O TÍTULO FICA PRONTO NA HORA?
4 - POSSO TIRAR MEU TÍTULO PELO CORREIO OU INTERNET?
5 - POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?
6 - HÁ PRAZO DETERMINADO PARA TIRAR O MEU TÍTULO ELEITORAL?
ALISTAMENTO
1 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR?
Comparecer ao Cartório Eleitoral da sua zona levando original e cópia do(a):
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
b) certificado de quitação do Serviço Militar (homens com idade entre 18 e 45anos);
c) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade ínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
d) comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou conta bancária).
2 - PARA O ELEITOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS HÁ ALGUMA CONDIÇÃO A MAIS ?
3 - O TÍTULO FICA PRONTO NA HORA?
Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
4 - POSSO TIRAR MEU TÍTULO PELO CORREIO OU INTERNET?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.
5 - POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
6 - HÁ PRAZO DETERMINADO PARA TIRAR O MEU TÍTULO ELEITORAL?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem
ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser
formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela,
incluindo eventual 2º turno.
Em 2006 o prazo vai até dia 3 de maio...