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ELEITOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS
ELEITOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS

- O ALISTAMENTO ELEITORAL É OBRIGATÓRIO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA?

- O ELEITOR DEFICIENTE VISUAL DEVE REQUERER O TÍTULO DE ELEITOR?

- O ELEITOR DEFICIENTE VISUAL COMO FARÁ PARA VOTAR?

- EXISTEM SEÇÕES ELEITORAIS PARA DEFICIENTES VISUAIS?

 

ELEITOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1 - O ALISTAMENTO ELEITORAL É OBRIGATÓRIO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA?

Sim (art. 1º da Resolução nº 21920/04).Sim (art. 1º da Resolução nº 21920/04).

 

2 - O ELEITOR DEFICIENTE VISUAL DEVE REQUERER O TÍTULO DEELEITOR?

Sim. Deve dirigir-se ao Cartório Eleitoral de seu domicílio e solicitar que seja colocado em uma seção especial.
Dúvidas, ligue para o DISQUE-ELEITOR pelo telefone 0800 98 5000 ou envie e-mail para webmaster@tre-ma.gov.br.

 

3 - O ELEITOR DEFICIENTE VISUAL COMO FARÁ PARA VOTAR?

As teclas da urna eletrônica estão marcadas com o sistema Braile. Há, ainda, a possibilidade de utilização do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais). As urnas versão 2000 permitem, ainda, o uso do sistema de áudio.

 

4 - EXISTEM SEÇÕES ELEITORAIS PARA DEFICIENTES VISUAIS?

Sim. Solicite informações no Cartório Eleitoral ou pelo DISQUE-ELEITOR pelo telefone 0800 98 5000.

 
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