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JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA

1 - ESTOU FORA DO MEU DOMICÍLIO ELEITORAL, COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?

2 - ESTAREI NO EXTERIOR NO DIA DAS ELEIÇÕES, COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA AO PLEITO?

3 - O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR A MINHA AUSÊNCIA?

4 - QUAL O VALOR DA MULTA POR NÃO COMPARECER À ELEIÇÃO?

5 - COMO FAÇO PARA PAGAR A MULTA POR NÃO TER VOTADO?

6 - NÃO VOTEI E NÃO JUSTIFIQUEI. E AGORA?

7 - EU PERDI MEUS COMPROVANTES. COMO COMPROVAR QUE VOTEI?

8 - EXISTE UM LIMITE DE VEZES PARA O ELEITOR JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES?

 

JUSTIFICATIVA

1 - ESTOU FORA DO MEU DOMICÍLIO ELEITORAL, COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?

- No dia da eleição, em qualquer seção eleitoral, na urna eletrônica;

- Até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, em petição dirigida ao Juiz Eleitoral da Zona onde o eleitor é inscrito;

 

2 - ESTAREI NO EXTERIOR NO DIA DAS ELEIÇÕES, COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA AO PLEITO?

- Quando o eleitor se encontrar no exterior e possuir Título em qualquer Zona Eleitoral do País, pode justificar sua ausência:

  • Normalmente, no dia da eleição, no consulado brasileiro, através de documento próprio fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
  • No prazo de 30 (trinta) dias após retornar ao Brasil, em petição dirigida ao Juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito e acompanhada de documento que comprove sua estada no exterior no dia da eleição e a data de seu retorno. (OBS: Neste caso, o eleitor deverá estar ciente de que, se a data de seu retorno for posterior a realização de três eleições consecutivas, sua inscrição será cancelada, vale lembrar que cada turno corresponde a uma eleição.

O eleitor que estiver residindo no exterior e preencher os requisitos legais, poderá solicitar sua transferência, e assim somente estará obrigado a votar nas eleições presidenciais.

Qualquer dúvida sobre alistamento ou transferência de inscrição no exterior pode ser encaminhada a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

Telefones: (61) 3242.6775; 3242.0682; 3242.9125
E-mail: sandracosseti@tre-df.gov.br

 

3 - O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR A MINHA AUSÊNCIA?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em:

  • multa imposta pelo Juiz Eleitoral;
  • Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
    • inscrever-se em concurso público;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
    • obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
    • participar de concorrência;
    • e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu Título será cancelado.

 

4 - QUAL O VALOR DA MULTA POR NÃO COMPARECER À ELEIÇÃO?

Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51.

O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.

 

5 - COMO FAÇO PARA PAGAR A MULTA POR NÃO TER VOTADO?

Você deve ir, munido de seu Título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, instituições bancárias ou Casas Lotéricas, de acordo com a guia emitida pelo Cartório Eleitoral.

 

6 - NÃO VOTEI E NÃO JUSTIFIQUEI. E AGORA?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

 

7 - EU PERDI MEUS COMPROVANTES. COMO COMPROVAR QUE VOTEI?

Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.

 

8 - EXISTE UM LIMITE DE VEZES PARA O ELEITOR JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES?

Não há limite de vezes para o eleitor justificar sua ausência no dia da votação. O Código Eleitoral no atrigo 7º, § 3º dispõe que: "Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo previsto por lei.

 
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