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TÍTULO
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1 - PORQUE TENHO QUE ME ALISTAR E VOTAR?

2 - TODOS OS CIDADÃOS SÃO OBRIGADOS A SE ALISTAR E VOTAR?

3 - EM QUE SITUAÇÕES O CIDADÃO É OBRIGADO A SE ALISTAR E VOTAR?

4 - QUAIS OS CIDADÃOS QUE NÃO PODEM SE INSCREVER COMO ELEITOR?

5 - QUANDO O CIDADÃO ESTÁ SUJEITO A PAGAR A MULTA ELEITORAL?

6 - MEU TÍTULO DE ELEITOR TEM PRAZO DE VALIDADE?

 

TÍTULO

1 - PORQUE TENHO QUE ME ALISTAR E VOTAR?

Sem a prova de que votou na última eleição ou pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor, nos termos do § 1°, art. 7° do Código Eleitoral:

- Inscrever-se em concurso público;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se servidor/funcionário público;

- Participar de concorrência pública;

- Obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;

- Obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;

- Matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

2 - TODOS OS CIDADÃOS SÃO OBRIGADOS A SE ALISTAR E VOTAR?

Não. O alistamento e o voto são facultativos para:

- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

- Analfabeto e

- Maiores de 70 anos.

OBS: Em qualquer desses casos a pessoa não está obrigada a se inscrever como eleitor, e, caso se inscreva, poderá ou não votar nas eleições. É facultado ainda o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 (dezesseis) anos até a data do pleito, inclusive.

 

3 -CIDADÃO É OBRIGADO A SE ALISTAR E VOTAR?

- Os brasileiros natos com idade entre 18 (inclusive) e 70 anos;

- Os brasileiros naturalizados;

- Os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, através do Tratado da Amizade (Estatuto da Igualdade);

 

4 - QUAIS OS CIDADÃOS QUE NÃO PODEM SE INSCREVER COMO ELEITOR?

- Os estrangeiros;

- Os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório);

- Os que tenham perdido seus direitos políticos;

- Os que estejam com seus direitos políticos suspensos.

 

5 - QUANDO O CIDADÃO ESTÁ SUJEITO A PAGAR A MULTA ELEITORAL?

- Se for brasileiro nato e não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 (dezenove) anos;

- Se for brasileiro naturalizado e não se alistar até 1 (um) ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira;

- Se convocado para trabalhar como mesário, não comparecer no dia e hora marcados e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização das eleições;

- Se não votar e não se justificar;

 

6 - MEU TÍTULO DE ELEITOR TEM PRAZO DE VALIDADE?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição.

 
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