2 - QUAL O PRAZO PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL?
3 - A TRANSFERÊNCIA IMPLICA NA EMISSÃO DE UM NOVO TÍTULO?
4 -SE EU MUDAR DE BAIRRO, DENTRO DA MESMA CIDADE, DEVO TRANSFERIR MEU TÍTULO?
5 - GOSTARIA DE VOTAR MAIS PRÓXIMO DE MINHA RESIDÊNCIA. O QUE DEVO FAZER?
TRANSFERÊNCIA
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência, munido do título de eleitor, original e xerox da carteira de identidade e do comprovante de residência.
Além disso, você deverá atender as seguintes exigências:
a) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da inscrição ou da sua última transferência;
b) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
c) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
2 - QUAL O PRAZO PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL ?
Para votar em 2006 o eleitor deverá requerer a transferência do título até o dia 03 de maio.
3 - A TRANSFERÊNCIA IMPLICA NA EMISSÃO DE UM NOVO TÍTULO?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.
4 - SE EU MUDAR DE BAIRRO, DENTRO DA MESMA CIDADE, DEVO TRANSFERIR MEU TÍTULO?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se.
5 - GOSTARIA DE VOTAR MAIS PRÓXIMO DE MINHA RESIDÊNCIA. O QUE DEVO FAZER?
Compareça ao Cartório de sua Zona Eleitoral, na Avenida Senador Vitorino
Freire, 1969 - Areinha, caso seja residente na cidade de São Luís Recife, com seu Título de
Eleitore comprovante de residência.
Se reside em outra cidade ou tiver dúvidas, ligue para DISQUE-ELEITOR : 0800 98 5000, ou envie
e-mail para webmaster@tre-ma.gov.br