2 - QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR?
4 - O ELEITOR ENTRE 16 E 18 ANOS É OBRIGADO A VOTAR?
5 - COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA FALTA ÀS ELEIÇÕES?
6 - SE EU NÃO VOTAR NO PRIMEIRO TURNO, PODEREI VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO?
7 - COMO VOU SABER ONDE VOTAR?
8 - QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA PODER VOTAR?
10 - O QUE É DOMICÍLIO ELEITORAL?
11 - QUAL É O HORÁRIO DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICAÇÃO?
12 - POSSO VOTAR TRAJANDO "SHORT", BERMUDA, SANDÁLIA OU DESCALÇO?
13 - POSSO LEVAR "COLA" PARA VOTAR?
14 - QUAL O SISTEMA DE VOTAÇÃO ADOTADO PARA AS ELEIÇÕES?
15 - HAVERÁ IMPRESSÃO DO VOTO NA MINHA SEÇÃO ELEITORAL?
16 - COMO POSSO TER CERTEZA DE QUE NÃO HÁ VOTOS REGISTRADOS NA URNA ELETRÔNICA?
17 - SE FALTAR ENERGIA ELÉTRICA COMPROMETERÁ O FUNCIONAMENTO DA URNA ELETRÔNICA?
19 - COMO UM ELEITOR CEGO PODERÁ VOTAR?
20 - OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO?
21 - OS PRÓPRIOS CANDIDATOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO?
22 - COMO POSSO SABER O RESULTADO DAS ELEIÇÕES?
23 - É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO?
24 - O ELEITOR PODERÁ VOTAR EM OUTRA SEÇÃO QUE NÃO SEJA A SUA?
27 - ESTRANGEIROS TÊM DIREITO AO VOTO?
VOTAÇÃO
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
2 - QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR?
Têm prioridade para votar os eleitores:
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, são obrigados a votar.
4 - O ELEITOR ENTRE 16 E 18 ANOS É OBRIGADO A VOTAR?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.
5 - COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA FALTA ÀS ELEIÇÕES?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio
eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obtenção
do formulário de requerimento de justificativa eleitoral; preenchê-lo obrigatoriamente com o número
do Título, e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também
estará disponível na internet.
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição através de um dos postos de
justificativa, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da
eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor
preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias
é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
6 - SE EU NÃO VOTAR NO PRIMEIRO TURNO, PODEREI VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
7 - COMO VOU SABER ONDE VOTAR?
Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral.
Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da seção em que vota.
Se ainda tiver dúvidas, ligue para o Disque-Eleitor, pelo telefone 0800-985000.
8 - QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA PODER VOTAR?
Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.
Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar a ausência à votação.
10 - O QUE É DOMICÍLIO ELEITORAL?
É o lugar de residência ou moradia do eleitor.
11 - QUAL É O HORÁRIO DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICAÇÃO?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.
12 - POSSO VOTAR TRAJANDO "SHORT", BERMUDA, SANDÁLIA OU DESCALÇO?
Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar.
13 - POSSO LEVAR "COLA" PARA VOTAR?
Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.
14 - QUAL O SISTEMA DE VOTAÇÃO ADOTADO PARA AS ELEIÇÕES?
Em todo o país a votação é através da Urna Eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela Urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização.
Se houver falha na Urna Eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra Urna Eletrônica, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na Urna Eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na Urna. Ao final é expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votação naquela seção.
15 - HAVERÁ IMPRESSÃO DO VOTO NA MINHA SEÇÃO ELEITORAL?
Não, o voto impresso foi revogado pelo Congresso Nacional.
16 - COMO POSSO TER CERTEZA DE QUE NÃO HÁ VOTOS REGISTRADOS NA URNA ELETRÔNICA?
Através da Zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.
17 - SE FALTAR ENERGIA ELÉTRICA COMPROMETERÁ O FUNCIONAMENTO DA URNA ELETRÔNICA?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.
Sim. Desde que devidamente "desligados". O eleitor não poderá ingressar, no recinto da mesa, portando telefone celular ou equipamento de rádio comunicação ligados.
19 - COMO UM ELEITOR CEGO PODERÁ VOTAR?
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
20 - OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO?
Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.
Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
21 - OS PRÓPRIOS CANDIDATOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.
22 - COMO POSSO SABER O RESULTADO DAS ELEIÇÕES?
Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.
23 - É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO?
A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública. Em 2004, a proibição abrangeu o período entre 08:00 e 17:00 horas do dia da eleição.
24 - O ELEITOR PODERÁ VOTAR EM OUTRA SEÇÃO QUE NÃO SEJA A SUA?
Não. O eleitor só poderá exercer o seu direito de voto na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.
Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
Quando o eleitor digita um número errado (que não é de nenhum candidato ou legenda) e confirma na Urna Eletrônica.
27 - ESTRANGEIROS TÊM DIREITO AO VOTO?
Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira. A única exceção diz respeito aos portugueses devido ao Estatuto de Igualdade.