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VOTAÇÃO
VOTAÇÃO

1 - NAS ELEIÇÕES HÁ MUITOS CANDIDATOS. COMO VOU SABER OS NÚMEROS DOS MEUS CANDIDATOS NA HORA DE VOTAR?

2 - QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR?

3 - QUEM É OBRIGADO A VOTAR?

4 - O ELEITOR ENTRE 16 E 18 ANOS É OBRIGADO A VOTAR?

5 - COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA FALTA ÀS ELEIÇÕES?

6 - SE EU NÃO VOTAR NO PRIMEIRO TURNO, PODEREI VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO?

7 - COMO VOU SABER ONDE VOTAR?

8 - QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA PODER VOTAR?

9 - POSSO VOTAR EM TRÂNSITO?

10 - O QUE É DOMICÍLIO ELEITORAL?

11 - QUAL É O HORÁRIO DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICAÇÃO?

12 - POSSO VOTAR TRAJANDO "SHORT", BERMUDA, SANDÁLIA OU DESCALÇO?

13 - POSSO LEVAR "COLA" PARA VOTAR?

14 - QUAL O SISTEMA DE VOTAÇÃO ADOTADO PARA AS ELEIÇÕES?

15 - HAVERÁ IMPRESSÃO DO VOTO NA MINHA SEÇÃO ELEITORAL?

16 - COMO POSSO TER CERTEZA DE QUE NÃO HÁ VOTOS REGISTRADOS NA URNA ELETRÔNICA?

17 - SE FALTAR ENERGIA ELÉTRICA COMPROMETERÁ O FUNCIONAMENTO DA URNA ELETRÔNICA?

18 - POSSO INGRESSAR NA SEÇÃO ELEITORAL PORTANDO MEU CELULAR OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO?

19 - COMO UM ELEITOR CEGO PODERÁ VOTAR?

20 - OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO?

21 - OS PRÓPRIOS CANDIDATOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO?

22 - COMO POSSO SABER O RESULTADO DAS ELEIÇÕES?

23 - É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO?

24 - O ELEITOR PODERÁ VOTAR EM OUTRA SEÇÃO QUE NÃO SEJA A SUA?

25 - COMO SE VOTA EM BRANCO?

26 - QUANDO O VOTO É ANULADO?

27 - ESTRANGEIROS TÊM DIREITO AO VOTO?

 

VOTAÇÃO

1 - NAS ELEIÇÕES HÁ MUITOS CANDIDATOS. COMO VOU SABER OS NÚMEROS DOS MEUS CANDIDATOS NA HORA DE VOTAR?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.

 

2 - QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR?

Têm prioridade para votar os eleitores:

  • com mais de 65 anos
  • os enfermos
  • os deficientes físicos
  • mulheres grávidas e que estejam amamentando.
  • os candidatos;
  • os juízes e seus auxiliares de serviço,
  • promotores públicos
  • funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral,
  • policiais militares em serviço,
  • fiscais e delegados de partidos.


 

3 - QUEM É OBRIGADO A VOTAR?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, são obrigados a votar.

 

4 - O ELEITOR ENTRE 16 E 18 ANOS É OBRIGADO A VOTAR?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

 

5 - COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA FALTA ÀS ELEIÇÕES?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral; preenchê-lo obrigatoriamente com o número do Título, e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet.
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição através de um dos postos de justificativa, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

 

6 - SE EU NÃO VOTAR NO PRIMEIRO TURNO, PODEREI VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

 

7 - COMO VOU SABER ONDE VOTAR?

Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral.

Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da seção em que vota.

Se ainda tiver dúvidas, ligue para o Disque-Eleitor, pelo telefone 0800-985000.

 

8 - QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA PODER VOTAR?

Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.

 

9 - POSSO VOTAR EM TRÂNSITO?

Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar a ausência à votação.

 

10 - O QUE É DOMICÍLIO ELEITORAL?

É o lugar de residência ou moradia do eleitor.

 

11 - QUAL É O HORÁRIO DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICAÇÃO?

Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.

 

12 - POSSO VOTAR TRAJANDO "SHORT", BERMUDA, SANDÁLIA OU DESCALÇO?

Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar.

 

13 - POSSO LEVAR "COLA" PARA VOTAR?

Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

 

14 - QUAL O SISTEMA DE VOTAÇÃO ADOTADO PARA AS ELEIÇÕES?

Em todo o país a votação é através da Urna Eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela Urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização.

Se houver falha na Urna Eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra Urna Eletrônica, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na Urna Eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na Urna. Ao final é expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

 

15 - HAVERÁ IMPRESSÃO DO VOTO NA MINHA SEÇÃO ELEITORAL?

Não, o voto impresso foi revogado pelo Congresso Nacional.

 

16 - COMO POSSO TER CERTEZA DE QUE NÃO HÁ VOTOS REGISTRADOS NA URNA ELETRÔNICA?

Através da Zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.

 

17 - SE FALTAR ENERGIA ELÉTRICA COMPROMETERÁ O FUNCIONAMENTO DA URNA ELETRÔNICA?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.

 

18 - POSSO INGRESSAR NA SEÇÃO ELEITORAL PORTANDO MEU CELULAR OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO?

Sim. Desde que devidamente "desligados". O eleitor não poderá ingressar, no recinto da mesa, portando telefone celular ou equipamento de rádio comunicação ligados.

 

19 - COMO UM ELEITOR CEGO PODERÁ VOTAR?

Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.

 

20 - OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO?

Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.

Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

 

21 - OS PRÓPRIOS CANDIDATOS PODERÃO FISCALIZAR A VOTAÇÃO?

Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

 

22 - COMO POSSO SABER O RESULTADO DAS ELEIÇÕES?

Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.

 

23 - É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO?

A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública. Em 2004, a proibição abrangeu o período entre 08:00 e 17:00 horas do dia da eleição.

 

24 - O ELEITOR PODERÁ VOTAR EM OUTRA SEÇÃO QUE NÃO SEJA A SUA?

Não. O eleitor só poderá exercer o seu direito de voto na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.

 

25 - COMO SE VOTA EM BRANCO?

Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

 

26 - QUANDO O VOTO É ANULADO?

Quando o eleitor digita um número errado (que não é de nenhum candidato ou legenda) e confirma na Urna Eletrônica.

 

27 - ESTRANGEIROS TÊM DIREITO AO VOTO?

Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira. A única exceção diz respeito aos portugueses devido ao Estatuto de Igualdade.

 
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